TJMS - 0030224-59.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:24
Certidão
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26/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:46
Prazo em Curso
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20/08/2025 15:51
Certidão
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20/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0030224-59.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:44
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0030224-59.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0030224-59.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0030224-59.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0030224-59.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Intime-se o embargado, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0030224-59.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE AMPARO NO TÍTULO JUDICIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO COMANDO DO TÍTULO JUDICIAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese em que a parte apelante pretende a liquidação da sentença para incluir no cumprimento de sentença pretensão que não encontra amparo no título judicial que se pretende ver cumprido.Violação à coisa julgada configurado.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0030224-59.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0030224-59.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Danone Ltda Advogado: Bráulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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