TJMS - 0800412-82.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:19
Certidão
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03/09/2025 15:19
Recurso Eletrônico Baixado
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03/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Mbm Seguradora S/a.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE O CREDOR E UM DOS DEVEDORES.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS COOBRIGADOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3.º, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Nas relações de consumo, os fornecedores que integram a cadeia produtiva respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor. 2.
Em decorrência da natureza solidária da obrigação, a transação judicial celebrada entre o autor e um dos réus extingue a dívida em relação a todos os codevedores, conforme dispõe o artigo 844, § 3º, do Código Civil. 3.
Ainda que o acordo contenha cláusula que restrinja a quitação a apenas um dos devedores, a eficácia extintiva da obrigação se estende aos demais responsáveis solidários por força de lei. 4.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 14:53
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 14:53
Não-Provimento
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24/07/2025 05:22
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 14:41
Incluído em pauta para 23/07/2025 02:41:34 local.
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14/07/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Mbm Seguradora S/a.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 08:17
Processo Cadastrado
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10/07/2025 17:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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10/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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