TJMS - 0801796-56.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 08:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 14:43
Emissão da Relação
-
27/06/2025 14:40
Emissão da Relação
-
24/04/2025 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2025 13:57
Prazo em Curso
-
16/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
09/04/2025 06:59
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:27
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:55
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0801796-56.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Alves Rodrigues - Réu: Banco Votorantim - Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
28/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:11
Emissão da Relação
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 19:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 14:49
Prazo em Curso
-
23/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 13:42
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/10/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
03/10/2024 14:04
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 14:40
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 02:38:43, 2ª Vara Cível.
-
27/09/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
25/09/2024 16:55
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:55
Prazo em Curso
-
19/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 18:09
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:04
Prazo em Curso
-
12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801796-56.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Alves Rodrigues - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ////////////// (fls. 72/73) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
09/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 14:54
Emissão da Relação
-
07/08/2024 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 04:20:00, 2ª Vara Cível.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801796-56.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Alves Rodrigues - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, mas autorizo a parte autora a consignar em juízo os valores que entende devidos, com as advertências acima, quais sejam, os depósitos não afastam a mora e, portanto, não impedem a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição de crédito e não obstam à busca e apreensão do bem.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:17
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:11
Tutela Provisória
-
25/06/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 16:06
Informação do Sistema
-
24/06/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801689-12.2024.8.12.0029
Tereza Cassiano da Rosa
Leni Cassiano da Rosa
Advogado: Flavia Fabiana de Souza Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 17:00
Processo nº 0801443-16.2024.8.12.0029
Jose Luiz Drimel Gomes
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Flavia Fabiana de Souza Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 10:45
Processo nº 0803394-16.2022.8.12.0029
Casturina de Oliveira do Prado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Camila Juliane dos Santos Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 17:00
Processo nº 0813679-48.2024.8.12.0110
Visualiza Aluguel de Carros LTDA - ME
Rodrigo Casal Lemos
Advogado: Caue Gilberthy Arruda de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 13:48
Processo nº 0816224-91.2024.8.12.0110
Eleide Rodrigues Macedo
Academia Gofit LTDA
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 13:50