TJMS - 0800768-29.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0800768-29.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gimenez Batista Ratier - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 121-131. -
18/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0800768-29.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gimenez Batista Ratier - Sentença de fls. 110/113 DISPOSITIVO Em face do exposto, extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos iniciais para: A) declarar que a parte autora faz jus às revisões anuais e demais reajustes salariais concedidos pela legislação municipal a todos os servidores do município; B) condenar o requerido a implementar, no prazo de 15 (quinze) dias, os benefícios acima mencionados de acordo com as leis municipais 2.539/2019, 2.565/2020, 2.632/2022, 2.706/2023 e 2.780/2024; C) condenar o requerido ao pagamento das revisões anuais e reajustes salariais retroativamente, respeitada a prescrição nos termos do Decreto 20.910/32.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança (Tema 810 do STF).
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. -
27/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 01:57
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0800768-29.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gimenez Batista Ratier - Intimação para impugnar contestação. -
26/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0800768-29.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gimenez Batista Ratier - Recebo a inicial e documentos e defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, "caput", do CPC.
Cite-se a parte requerida por todo o conteúdo da petição inicial e emendas para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335).
O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC. -
17/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 07:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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