TJMS - 0800917-03.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:43
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 06:17
Prazo em Curso
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08/09/2025 06:15
Emissão da Relação
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25/07/2025 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/05/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 18:22
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 18:22
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleuir Freitas Ramos (OAB 6195/MS) Processo 0800917-03.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos Coqueiro Sousa, Rosalino do Nascimento Lopes, Camila Ribeiro Vecchi, Claudineia Leandro - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
Porém, suspendo a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade judiciária.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações necessárias.Cumpra-se. -
07/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleuir Freitas Ramos (OAB 6195/MS) Processo 0800917-03.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos Coqueiro Sousa, Rosalino do Nascimento Lopes, Camila Ribeiro Vecchi, Claudineia Leandro - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias: - informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC); - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
19/07/2024 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 00:20
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 00:20
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2024 18:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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