TJMS - 0806065-65.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DETERMINADOS NA SENTENÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
O interesse recursal caracteriza-se quando a recorrente possa esperar, ao menos em tese, que do julgamento do recurso lhe advenha situação mais vantajosa do que aquela em que o haja posto a decisão recorrida.
Nesse sentido, se a pretensão do apelante, quanto à indenização por danos morais e restituição em dobro, já se encontra resguardada pela sentença apelada, não há interesse-utilidade no apelo manejado.
Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada na sentença quanto ao valor do dano moral, inviabilizando o conhecimento do recurso quanto a esta matéria.
A litigância de má-fé pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida as provas dos autos, ainda que o pedido do autor seja julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:41
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:30
Inclusão em pauta
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16/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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