TJMS - 0004574-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004574-58.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jheimison Quirino da Silva I.C. -
23/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 07:57
Recurso Especial
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17/09/2025 12:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 08:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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15/09/2025 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:27
Prazo em Curso
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27/08/2025 08:07
Certidão
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27/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004574-58.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:35
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0004574-58.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A pretensão do embargante é rediscutir matéria satisfatoriamente decidida no acórdão embargado.
Nada há a acrescentar ou alterar.
Não há omissão a ensejar o acolhimento destes embargos, mas sim o mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Aliás, o fato de o entendimento proferido na decisão recorrida ser contrária à pretensão da parte, não caracteriza vício a ser corrigido por meio de embargos.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos de declaração pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, em respeito ao disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0004574-58.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004574-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelante: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelado: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS)
Vistos.
Primeiramente, considerando que o apelante Jheimison Quirino da Silva apresentou as razões recursais de fls. 1.218-1.235, baixem-se os autos ao Juízo de primeiro grau e dê-se vista ao Ministério Público Estadual para apresentar contrarrazões.
Com o retorno dos autos, à PGJ para emissão do parecer Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004574-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelante: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelado: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Intime-se o/a apelante Jheimison para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fl. 1.159).
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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