TJMS - 0802391-85.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802391-85.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Alessandra Cely de Carvalho Bueno - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802391-85.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Alessandra Cely de Carvalho Bueno - SENTENÇA; DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alessandra Cely de Carvalho Bueno para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, dezembro/2021 até maio/2024, mais as prestações vincendas, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. À partir de 09/12/2021, em respeito ao que dita a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
19/07/2024 23:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:55
Homologada a Transação
-
12/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801822-51.2020.8.12.0043
Banco C6 Consignado S.A
Zeli Maria Dal Santo
Advogado: Jose Guilherme Rosa de Souza Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 14:46
Processo nº 0801822-51.2020.8.12.0043
Zeli Maria Dal Santo
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Jose Guilherme Rosa de Souza Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2020 20:42
Processo nº 0802228-08.2024.8.12.0019
Simone Benites Pereira Casarin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 11:25
Processo nº 0800164-05.2022.8.12.0016
Nelson Correa de Souza
Otaviano Correia de Souza
Advogado: Manoel Alves Tercas Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 15:25
Processo nº 0801373-93.2020.8.12.0043
Valter Dias Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2020 18:39