TJMS - 0005639-51.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0005639-51.2021.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rafael Campos de Souza - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 188-193, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Rafael Campos de Souza, qualificado aos autos, nas sanções do art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, paso a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabildade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente, inclusive porque nese ponto se aplica a Súmula 44 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para esa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não havendo circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 06 (seis) meses de detenção e o pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão/proibição de obter licença para direção de veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, a teor do disposto no art. 293, caput, do CTB.
SEGUNDA FASE: Não há agravantes.
Ainda que se reconhecese a atenuante da confisão espontânea parcial, a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, a teor da Súmula 231 do STJ.
Nese sentido: "A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, em consonância com o que prescreve a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
I – Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Apelação Criminal n. 00254-50.2020.8.12.005, Aquidauana, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Emerson Cafure, j: 29/10/2020, p: 03/1/2020).
Por esa razão, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 06 (seis) meses de detenção e o pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão/proibição de obter licença para direção de veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, a teor do disposto no art. 293, caput, do CTB.
TERCEIRA FASE: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem analisadas nesa fase.
Asim, TORNO DEFINITIVA a pena do réu Rafael Campos de Souza, já qualificado, em 06 (seis) meses de detenção e o pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão/proibição de obter licença para direção de veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, pela prática do crime disposto no art. 306, caput, do CTB.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corigido na forma do art. 49, § 2º do CP.
Nos termos do art. 3, § 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante/após a instrução procesual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Proceso Penal, permito recorer em liberdade.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma do art. 4, § 2º, do Código Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo corespondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 7, II, do Código Penal.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, porque não permaneceu preso por força deste proceso.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas procesuais até o limite da fiança recolhida.
O que sobejar, mantenho a inegixibilidade diante da situação de hiposuficiência.
A fiança recolhida à fl. 48, decreto seu perdimento e confiro destinação ao pagamento das custas e despesas procesuais, asim como a pena de multa a que foi condenado.
O que eventualmente sobrar deverá ser devolvido ao réu.
Intime-se o réu pesoalmente.
Quando da intimação da sentença por mandado, deve o acusado ficar ciente de que, nos termos do art. 686 do CPP, a pena de multa deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Cientifique-se o MPE e a DPE mediante vista dos autos.
Não existem objetos aprendidos." -
23/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:42
Decisão ou Despacho
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:18
Processo Reativado
-
01/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:16
Processo Reativado
-
02/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:47
Processo Reativado
-
04/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:42
Processo Reativado
-
31/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:04
Processo Reativado
-
18/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:33
Processo Reativado
-
31/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:30
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 03:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
16/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/09/2022 03:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/12/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/10/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 16:31
Juntada de Mandado
-
21/09/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2021 15:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
09/09/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 14:22
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 13:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/07/2021 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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