TJMS - 0830780-76.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a busca realizada no SISBAJUD resultou infrutífera, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 123/124. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:22
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 23:27
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:08
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:29
Juntada de Informações
-
27/03/2025 00:29
Juntada de Informações
-
27/03/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:26
Juntada de Informações Sniper
-
27/03/2025 00:26
Juntada de Informações Sniper
-
06/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:19
Prazo em Curso
-
21/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0830780-76.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kardol Comércio de Alimentos Ltda - Exectdo: King's Dog Pet Shop - I.
Defiro o pedido formulado pela Exequente para que passe a constar também no polo passivo desta ação o sócio da empresa Executada, ADRIANO RODRIGUES PARDO por ser empresário individual.
Anote-se no sistema.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE PENHORA ON LINE NA CONTA DE EMPRESA INDIVIDUAL DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESNECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO É possível a penhora sobre numerário em nome de firma individual ainda que a execução tenha sido proposta contra a pessoa física do empresário individual, uma vez que não há distinção entre os patrimônios, sendo desnecessária, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413628-66.2020.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 03/02/2021, p: 08/02/2021).
Grifo nosso.
II.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
III.
Os demais pedidos realizados às fls. 78/80 serão apreciados após a tentativa de penhora em conta dos Executados. -
23/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 10:15
Emissão da Relação
-
05/07/2024 09:46
Prazo em Curso
-
27/06/2024 10:43
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:24
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 20:23
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 20:22
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 20:22
Documento Digitalizado
-
14/03/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
06/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 18:48
Emissão da Relação
-
24/07/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 17:13
Prazo em Curso
-
03/07/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 09:50
Emissão da Relação
-
28/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 12:08
Evolução da Classe Processual
-
22/03/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 14:44
Despacho Saneador
-
09/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:58
Prazo em Curso
-
16/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 15:31
Emissão da Relação
-
15/02/2023 15:30
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2023 16:10
Prazo em Curso
-
14/12/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 18:15
Emissão da Relação
-
13/12/2022 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:15
Registro de Sentença
-
07/12/2022 09:29
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2022.
-
02/09/2022 13:40
Prazo em Curso
-
29/08/2022 15:13
Juntada de NULL
-
29/08/2022 15:13
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 17:04
Prazo em Curso
-
18/07/2022 17:03
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2022 17:26
Autos preparados para expedição
-
02/02/2022 19:05
Prazo em Curso
-
02/02/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:13
Prazo em Curso
-
10/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 16:51
Prazo em Curso
-
03/11/2021 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 21:56
Autos preparados para expedição
-
17/09/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
-
17/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2021 20:28
Emissão da Relação
-
14/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/09/2021 18:19
Prazo em Curso
-
02/09/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 02/09/2021.
-
02/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2021 16:50
Emissão da Relação
-
20/08/2021 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 12:30
Prazo em Curso
-
02/08/2021 12:29
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 04:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 07:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/01/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 21:57
Prazo em Curso
-
11/12/2020 20:02
Publicado ato_publicado em 11/12/2020.
-
11/12/2020 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2020 17:07
Emissão da Relação
-
16/11/2020 19:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 20:04
Publicado ato_publicado em 19/10/2020.
-
19/10/2020 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2020 20:01
Prazo em Curso
-
16/10/2020 19:59
Expedição de Carta.
-
16/10/2020 19:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2020 19:00
Emissão da Relação
-
14/10/2020 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2020 16:21
Outras Decisões
-
22/09/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/09/2020 22:26
Informação do Sistema
-
21/09/2020 22:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2020 18:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/09/2020 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/09/2020 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/09/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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