TJMS - 0834098-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS) Processo 0834098-28.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Elizete Luciane Fernandez - Remeta-se os autos ao e.
Tribunal para análise e julgamento do recurso interposto às f. 22-28. -
10/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS) Processo 0834098-28.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Elizete Luciane Fernandez - I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar comprovante do último domicílio de cujus a herança se refere (art. 48 do CPC.). - esclarecer se há pessoas com prioridade ao exercício da função de inventariante e, em caso positivo, justificar o impedimento legal, ou impossibilidade pessoal ou fática, para fundamentar a nomeação daquela (parte autora) sem a observância da ordem do artigo 617 do CPC. - esclarecer e demonstrar com documentos o exercício da posse e administração do espólio, com base no artigo 615 do CPC. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte requerente: a) indicar o rol de bens que pretende a partilha, bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m2, etc., que deverá ser feita nas primeiras declarações); b) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
19/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Emenda a inicial
-
08/06/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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