TJMS - 0800884-71.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2025 03:51
Autos preparados para expedição
-
23/08/2025 03:50
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:16
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Aparecido Marineli dos Santos (OAB 159936/MG), Bruna Pavão Passos (OAB 26316/MS), Ricardo Artur Hutzelmann (OAB 25098SC/) Processo 0800884-71.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias do Amaral - Exectda: Natali Oliveira Bueno, Maikell Ruiz Martins - Indefiro o pedido de penhora do imóvel apontado às fls. 212-217, visto que se trata de bem imóvel com alienação fiduciária, sendo cabível apenas eventual penhora de direitos do devedor sobre o bem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
PENHORA IMPOSSIBILIDADE. 1.Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação a penhora, ajuizada pelo credor fiduciário - terceiro interessado, mantendo a constrição sobre bem imóvel gravado por alienação fiduciária. 2.Não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão-somente após a quitação da dívida garantida é que o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil. 3.A jurisprudência autoriza apenas a penhora de eventuais direitos aquisitivos do aludido contrato de alienação fiduciária, exatamente por possuírem expressão econômica, nos termos do artigo 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil. 4.Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1298800, 07010761720208079000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 18/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, manifeste-se o exequente se possui interesse na penhora de eventuais direitos do executado sobre o bem. -
27/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:07
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2025 04:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Aparecido Marineli dos Santos (OAB 159936/MG), Ricardo Artur Hutzelmann (OAB 25098SC/) Processo 0800884-71.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias do Amaral - Exectda: Natali Oliveira Bueno, Maikell Ruiz Martins - intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:00
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:46
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Aparecido Marineli dos Santos (OAB 159936/MG), Bruna Pavão Passos (OAB 26316/MS), Ricardo Artur Hutzelmann (OAB 25098SC/) Processo 0800884-71.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias do Amaral - Exectda: Natali Oliveira Bueno, Maikell Ruiz Martins - Por fim, tendo em vista as tentativas infrutíferas para localização de bens em nome da parte executada e diante da criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que identifica vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, DEFIRO o pedido de requisição de informações apresentado pela parte exequente.
A resposta será juntada aos autos oportunamente e mediante segredo de justiça.
Com as informações, intime-se a parte exequente para manifestação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
31/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:42
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Informações Sniper
-
29/10/2024 11:58
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:47
Informação do Sistema
-
10/10/2024 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 15:12
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Aparecido Marineli dos Santos (OAB 159936/MG), Bruna Pavão Passos (OAB 26316/MS), Ricardo Artur Hutzelmann (OAB 25098SC/) Processo 0800884-71.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias do Amaral - Exectda: Natali Oliveira Bueno, Maikell Ruiz Martins - 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:24
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:21
Juntada de Informações
-
02/09/2024 11:51
Autos preparados para expedição
-
31/08/2024 09:02
Prazo em Curso
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:45
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Aparecido Marineli dos Santos (OAB 159936/MG), Bruna Pavão Passos (OAB 26316/MS), Ricardo Artur Hutzelmann (OAB 25098SC/) Processo 0800884-71.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias do Amaral - Exectda: Natali Oliveira Bueno, Maikell Ruiz Martins - 1.
Defiro a utilzação do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positvo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos. -
25/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:35
Emissão da Relação
-
23/07/2024 19:38
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:11
Determinada restrição de veículos
-
17/07/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:06
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 16:03
Emissão da Relação
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 15:02
Prazo em Curso
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
22/03/2024 11:18
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 12:13
Prazo em Curso
-
20/03/2024 12:10
Emissão da Relação
-
07/02/2024 16:56
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:59
Processo Reativado
-
31/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:39
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 16:10
Prazo em Curso
-
27/07/2023 16:05
Emissão da Relação
-
26/07/2023 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:13
Registro de Sentença
-
26/07/2023 13:13
Homologada a Transação
-
25/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 16:01
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
18/07/2023 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2023 16:33
Juntada de NULL
-
07/07/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 16:31
Juntada de NULL
-
07/07/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2023 13:44
Prazo em Curso
-
21/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:25
Emissão da Relação
-
20/06/2023 17:25
Prazo em Curso
-
19/06/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
26/05/2023 13:22
Autos preparados para expedição
-
25/05/2023 15:40
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 15:55
Emissão da Relação
-
15/05/2023 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 13:27
Proferida decisão interlocutória
-
11/05/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 07:19
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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