TJMS - 0813007-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:53
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:52
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS) Processo 0813007-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mariano de Oliveira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para recolhimento de uma GRJ para expedição de mandado de intimação para autor prestar depomento pessoal, diante da devolução do AR (fl. 256).
Prazo: 48 horas. -
27/05/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS) Processo 0813007-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mariano de Oliveira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - INÉPCIA DA INICIAL A preliminar improcede, visto que a narrativa da petição exordial é clara e se desenvolve de maneira lógica, sendo que sua leitura permite a plena compreensão dos fatos e os pedidos pleiteados pelas partes, não havendo maiores dificuldades quanto ao seu entendimento, motivos pelos quais não há pretexto para argumentar sobre a incongruência lógica dos fatos descritos na peça.
Ainda, a preliminar de inépcia da inicial também improcede, visto que a petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando apresentar um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa da parte adversa, ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos.
Ademais, a petição inicial não contêm qualquer dos defeitos elencados no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, possui pedido e causa de pedir, da narração dos fatos está decorrendo logicamente o pedido e o pedido é determinável.
Diante do exposto, INDEFIRO A PRELIMINAR de inépcia da petição inicial.
II.II - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O PROCEDIMENTO REGULAR DO FEITO A requerida alegou ainda, preliminarmente, a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ocorre que, vigora no ordenamento processual pátrio o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consoante o qual "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que tiver promovido, e indicará na decisão, as razões da formação de seu convencimento" (art. 371 do Código de Processo Civil), não se podendo falar em tabelamento de prova.
Nesse contexto, improcede a alegação de carência de ação suscitada na contestação, fundamento pelo qual INDEFIRO tal preliminar.
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a ocorrência de falha do serviço da parte ré; b) de quem é a responsabilidade por eventual reparo e pelos danos decorrentes do furto dos cabos elétricos que comprometeu o fornecimento de energia elétrica para a Unidade Consumidora nº. 10/2352-3; e c) a existência de danos e a sua extensão.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa concessionária de serviços públicos, que possui toda a expertise de mercado a respeito de matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
As partes requereram o depoimento pessoal da parte adversa, logo, também defiro a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que sua prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de junho de 2025, às 14h30min.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Intimem-se as partes pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que compareçam na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Observo que a pessoa a ser indicada pela requerida para prestar depoimento pessoal deverá ter conhecimento específico dos fatos, sob pena de aplicação de pena de confissão ficta.
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS) Processo 0813007-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mariano de Oliveira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de fornecimento e distribuição de energia, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
12/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS) Processo 0813007-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mariano de Oliveira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 15:45
de Conciliação
-
16/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:16
Tutela Provisória
-
06/05/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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