TJMS - 0801456-41.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0801456-41.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Hainski do Carmo - Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Helena Hainski do Carmo em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social e, com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC - Código de Processo Civil declaro extinta a ação com resolução do mérito.
Custas devidas na forma nos valores e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas pela parte autora no prazo de 15 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com arrimo nas disposições do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, ficando, todavia, suspensa a obrigação pelo pagamento enquanto persistir o estado de pobreza, até cinco anos, quando, então, a dívida restará extinta pela prescrição, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo art. 9º da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010.
Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
As providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:09
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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01/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 22:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:11
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
17/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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