TJMS - 0800443-50.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 11:37
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 11:37
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800443-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane da Silva Soares - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários e condenar o réu ao pagamento em favor da parte autora de férias proporcionais relativas aos períodos contratados, computadas sobre os valores dos salários recebidos durante tal interregno, limitando-se o pagamento das férias proporcionais até julho de 2019 e respeitando-se os valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação.
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947, submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, aliado ao princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é isenta quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Submeto este provimento judicial ao reexame obrigatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul caso a Fazenda Pública não interponha recurso de apelação cível (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
18/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800443-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane da Silva Soares - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
19/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800443-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane da Silva Soares - IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 10:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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26/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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