TJMS - 0800880-13.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800880-13.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ildes Dionisio da Fonseca Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Klaus Gioacobbo Riffel (OAB: 20313A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS JÁ FIXADOS DE ACORDO COM A PRETENSÃO DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO EM TAL PARTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DEVIDA - SÚMULA 43, STJ, NÃO APLICÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
A sentença recorrida já fixou os juros moratórios a partir do evento danoso, conforme pretendido pela apelante, de forma que carece de interesse recursal em tal pleito, motivo pelo qual deixo de conhecer tal parte do recurso.
A súmula 43, do STJ, aplica-se ao dano material e não ao dano moral, de forma que o acréscimo de correção monetária apenas a partir do arbitramento do quantum indenizatório, conforme fixado em sentença, encontra-se adequado ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800880-13.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ildes Dionisio da Fonseca Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Klaus Gioacobbo Riffel (OAB: 20313A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 14:48
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
27/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005730-76.2023.8.12.0001
Acacio dos Santos
Joao Batista Trajado Budib
Advogado: Kleber Moreno Soncela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:08
Processo nº 0800407-42.2024.8.12.0027
Farhat &Amp; Farhat LTDA - EPP
Daniela Xavier da Costa
Advogado: Renan Willian Antonello Farhat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 15:50
Processo nº 0850959-26.2023.8.12.0001
Margarida Oliveira Cavalcante Tenorio Si...
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 00:50
Processo nº 0803011-33.2024.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Fernandes Rojas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2024 15:36
Processo nº 0800923-96.2023.8.12.0027
F O de Sousa LTDA
Fabiana Marques de Oliveira
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 18:05