TJMS - 0813499-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0813499-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Lotério Ramos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 12/06/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela Lotério Ramos em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção para a classe D de 12/06/2019 (prescrição) a 06/2020, bem como dos reflexos no Ad.
Tempo de Serviço, 13º salário e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "c" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosângela Lotério Ramos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:08
Homologada a Transação
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15/02/2025 23:14
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0813499-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Lotério Ramos - Intimação da parte para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
25/11/2024 23:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:07
de Conciliação
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24/09/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0813499-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Lotério Ramos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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