TJMS - 0803023-02.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:02
Certidão
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13/08/2025 11:02
Recurso Eletrônico Baixado
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13/08/2025 10:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/08/2025 10:47
Documento Digitalizado
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13/08/2025 10:47
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de tipo_de_documento
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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13/08/2025 10:46
Documento Digitalizado
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:23
Incidente em Processamento
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04/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 08:45
Processo Dependente Cadastrado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados. -
21/02/2025 08:18
Processo Dependente Cadastrado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Embargante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO INCABÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA REJEITADOS. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DAS AMÉRICAS LTDA REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de dois Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto por uma das partes.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e/ou contradição no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Para efeito da majoração dos honorários de sucumbência, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do § 11, do art. 85, do CPC/15, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (direito Intertemporal); b) o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; d) não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; e) não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do Código de Processo Civil/2015, para cada fase do processo; não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017). 6.
Na hipótese, não são devidos honorários recursais, pois o recurso interposto pela parte foi provido, ao passo que a majoração de honorários recursais pressupõe o não conhecimento ou não provimento integral do recurso. 7.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. 8.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Embargos de Declaração de Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA rejeitados.
Embargos de Declaração de Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator. . -
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Embargante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Embargante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Intimem-se as partes embargadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração de f. 1-2 e de f. 3-6, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Embargante: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 07:36
Processo Dependente Cadastrado
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04/12/2024 09:18
Incidente em Processamento
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02/12/2024 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Apelado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRURGICOS - EMBARGOS À MONITÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DAS FATURAS - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Monitória opostos pelo réu, para determinar a incidência de juros de mora desde a data da citação.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o termo inicial dos juros moratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 397 do Código Civil, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". 4.
Não é o caso de incidência de juros de mora a partir da citação, pois as regras do art. 405 e art. 397, p. único, do Código Civil se restringem aos casos em que inexiste termo e/ou em obrigações ilíquidas, o que não é a hipótese dos autos.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2024 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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28/11/2024 16:33
Julgamento Virtual Finalizado
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28/11/2024 16:33
Não-Provimento
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27/11/2024 14:34
Certidão de Publicação - DJE
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Apelado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
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25/11/2024 18:45
Incluído em pauta para 25/11/2024 06:45:24 local.
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22/11/2024 20:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 18:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 06:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2024 06:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Advogado: Victor Rolim Marques (OAB: 413711S/SP) Apelado: Instituto de Terapia Intensiva das Americas Ltda, Unidade Dourados Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 10:51
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 10:37
Processo Cadastrado
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29/07/2024 09:43
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
26/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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