TJMS - 0802700-90.2016.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
05/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
05/09/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
23/08/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:12
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:08
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
21/07/2025 07:31
Prazo em Curso
-
08/07/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 14:42
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 08:54
Prazo em Curso
-
26/06/2025 08:54
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rego (OAB 165345/SP) Processo 0802700-90.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Malule Representações Comerciais Ltda-epp - Vistos etc.
Em atenção às informações de f. 531 e petição de f. 531, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando a abertura de conta bancária específica para este feito, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a determinação retro, intime-se a parte exequente para aportar aos autos a DARF com os dados indicados na f. 507.
Em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos e encaminhe-se à Caixa Econômica Federal, juntamente com a DARF, para o devido pagamento. Às providências. -
09/06/2025 14:51
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 07:17
Emissão da Relação
-
08/06/2025 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:47
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 17:12
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 17:10
Juntada de NULL
-
28/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
27/03/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
19/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:36
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 12:43
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:42
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rego (OAB 165345/SP) Processo 0802700-90.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Malule Representações Comerciais Ltda-epp - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
As custas já foram recolhidas.
Os honorários foram incluídos no valor da quitação.
Expeça-se o necessário para levantamento do valor depositado nos autos, conforme requerido na f. 507.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:07
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 07:06
Emissão da Relação
-
30/11/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:13
Registro de Sentença
-
30/11/2024 10:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:29
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rego (OAB 165345/SP) Processo 0802700-90.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Malule Representações Comerciais Ltda-epp - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 2, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
LEI 11.382/2006.
DINHEIRO.
MEIO ELETRÔNICO.
PREFERÊNCIA.
RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2.
Esta Corte de Justiça tem-se manifestado no sentido de admitir a penhora sobre numerário de conta-corrente, por entender que essa é preferencial na ordem legal de gradação. (AgRg no Ag 976.986/RJ, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008).
Grifo nosso. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 5.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 5.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 7.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário ou penhora de bem imóvel ou veículo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 8.
Resultando infrutífera a pesquisa de bens passíveis de penhora feita pela parte exequente, conforme determinado no item anterior, defiro a requisição de cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, preferencialmente via INFOJUD. 9.
Não havendo informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 10.
Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo. Às providências. -
10/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:00
Emissão da Relação
-
08/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 10:53
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rego (OAB 165345/SP) Processo 0802700-90.2016.8.12.0018 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Malule Representações Comerciais Ltda-epp - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instancia Superior, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito. -
01/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:09
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 10:08
Emissão da Relação
-
31/07/2024 09:25
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 09:24
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 10:25
Prazo em Curso
-
29/07/2024 10:25
Prazo em Curso
-
29/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 08:57
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 08:57
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
30/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/05/2022 17:34
Processo Reativado
-
30/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/02/2019 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/02/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2019 14:16
Prazo em Curso
-
28/01/2019 14:16
Documento Digitalizado
-
25/01/2019 15:42
Juntada de Petição de Apelação
-
11/01/2019 16:08
Prazo em Curso
-
11/01/2019 00:50
Publicado ato_publicado em 11/01/2019.
-
09/01/2019 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2019 14:10
Emissão da Relação
-
21/12/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 17:41
Documento Digitalizado
-
13/12/2018 13:41
Prazo em Curso
-
11/12/2018 22:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2018.
-
11/12/2018 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2018 15:21
Emissão da Relação
-
07/12/2018 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2018 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 11:34
Registro de Sentença
-
07/12/2018 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2018 12:19
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 17:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/10/2018 17:15
Documento Digitalizado
-
31/10/2018 17:15
Documento Digitalizado
-
30/10/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 10:45
Prazo em Curso
-
22/10/2018 20:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 16:41
Prazo em Curso
-
03/10/2018 11:13
Publicado ato_publicado em 03/10/2018.
-
02/10/2018 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2018 13:52
Emissão da Relação
-
15/09/2018 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 14:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/09/2018 14:32
Documento Digitalizado
-
11/09/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 13:04
Prazo em Curso
-
28/05/2018 15:14
Documento Digitalizado
-
25/05/2018 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 15:33
Prazo em Curso
-
02/05/2018 21:52
Publicado ato_publicado em 02/05/2018.
-
02/05/2018 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2018 12:44
Emissão da Relação
-
25/04/2018 06:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2018 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 12:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/04/2018 12:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/04/2018 12:09
Documento Digitalizado
-
20/04/2018 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 15:40
Prazo em Curso
-
28/03/2018 09:28
Publicado ato_publicado em 28/03/2018.
-
27/03/2018 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2018 11:48
Emissão da Relação
-
26/03/2018 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2018 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 09:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/02/2018 09:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/02/2018 09:29
Documento Digitalizado
-
20/02/2018 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2018 11:04
Apensado ao processo numero do processo
-
19/02/2018 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 12:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/01/2018 12:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/11/2017 18:06
Juntada de Petição de Memoriais
-
27/10/2017 08:51
Prazo em Curso
-
27/10/2017 08:49
Documento Digitalizado
-
26/10/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 15:52
Prazo em Curso
-
24/10/2017 22:52
Publicado ato_publicado em 24/10/2017.
-
24/10/2017 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2017 11:45
Prazo em Curso
-
24/10/2017 11:39
Emissão da Relação
-
24/10/2017 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2017 08:52
Despacho Saneador
-
21/09/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 15:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/09/2017 15:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/09/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 17:59
Prazo em Curso
-
28/08/2017 21:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2017.
-
28/08/2017 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2017 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2017 12:15
Emissão da Relação
-
28/08/2017 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 07:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 15:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/07/2017 15:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/07/2017 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2017 15:24
Prazo em Curso
-
21/06/2017 21:33
Publicado ato_publicado em 21/06/2017.
-
21/06/2017 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2017 14:26
Emissão da Relação
-
14/06/2017 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 15:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/06/2017 15:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/06/2017 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 17:00
Prazo em Curso
-
26/05/2017 16:59
Documento Digitalizado
-
23/05/2017 17:49
Prazo em Curso
-
23/05/2017 17:48
Documento Digitalizado
-
20/05/2017 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 14:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/05/2017 14:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/05/2017 14:41
Documento Digitalizado
-
16/05/2017 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 12:46
Prazo em Curso
-
09/05/2017 12:46
Documento Digitalizado
-
05/05/2017 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 14:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/05/2017 14:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/05/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 16:38
Prazo em Curso
-
04/04/2017 20:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2017.
-
04/04/2017 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2017 13:53
Emissão da Relação
-
31/03/2017 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2017 13:25
Prazo em Curso
-
10/03/2017 13:10
Documento Digitalizado
-
10/03/2017 13:10
Documento Digitalizado
-
13/02/2017 12:28
Prazo em Curso
-
13/02/2017 12:27
Documento Digitalizado
-
09/02/2017 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 15:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/01/2017 15:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/01/2017 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 13:26
Prazo em Curso
-
09/12/2016 20:30
Publicado ato_publicado em 09/12/2016.
-
09/12/2016 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2016 14:28
Emissão da Relação
-
08/12/2016 14:28
Documento Digitalizado
-
07/12/2016 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2016 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 14:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 13:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2016 13:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2016 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 14:26
Prazo em Curso
-
10/11/2016 20:49
Publicado ato_publicado em 10/11/2016.
-
10/11/2016 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2016 16:12
Emissão da Relação
-
26/10/2016 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2016 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 07:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/10/2016 07:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/10/2016 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 16:13
Prazo em Curso
-
05/10/2016 16:12
Documento Digitalizado
-
23/09/2016 10:43
Publicado ato_publicado em 23/09/2016.
-
20/09/2016 14:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2016 14:49
Prazo em Curso
-
19/09/2016 14:48
Documento Digitalizado
-
19/09/2016 14:40
Emissão da Relação
-
14/09/2016 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2016 13:19
Despacho de recebimento da inicial
-
14/09/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 17:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2016 17:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2016 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/2022 13:13