TJMS - 0800483-31.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0800483-31.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Pereira dos Santos - A autora requer a reconsideração da sentença de f. 84 que extinguiu os autos, em razão de a requerida estar em recuperação judicial.
Inicialmente, pedido de reconsideração não pode servir de sucedâneo recursal.
Em regra, caso a parte não se conforme com algum pronunciamento judicial, deve interpor o recurso cabível.
Pensamento contrário afetaria o princípio da segurança jurídica e tornariam eternas as discussões acerca de decisões que eventualmente poderiam desagradar qualquer das partes.
Além do mais, a decisão mostrou-se coesa e devidamente fundamentada, não havendo motivos para sua alteração.
Dessa forma, não conheço do pedido de fls. 88-89 e mantenho a sentença de f. 84 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se Arquivem-se os autos oportunamente. Às providências -
16/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:20
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0800483-31.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Pereira dos Santos - SENTENÇA Vistos etc. . .
Relatório dispensado.
Decido.
Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45 ou da Lei nº 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal, independentemente de quando o crédito exequendo tenha sido constituído, cabendo a deliberação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito àquele Juízo, bem como decidir sobre a liberação ou não de bens eventualmente penhorados e bloqueados, uma vez que se trata de juízo de valor vinculado à aferição da essencialidade do bem em relação ao regular prosseguimento do processo de recuperação (STJ - AgInt no CC: 178571 MG 2021/0098090-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/02/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/02/2022).
Desse modo, nos termos do art. 3º, § 2º, e art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação apresentada por Erica Pereira dos Santos em desfavor de Uniesp – União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo, ambas suficientemente qualificadas nos autos, ante a incompetência deste juízo.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. -
10/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0800483-31.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Pereira dos Santos - (...) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 5 (cinco) diasl, sob pena de extinção. -
01/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
20/02/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 06:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:44
Decorrido prazo de parte
-
04/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:48
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2023 16:47
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2023 16:47
Processo Reativado
-
21/03/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 19:20
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 16:39
de Conciliação
-
26/12/2022 09:19
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 09:19
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 16:05
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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