TJMS - 0805602-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: William Bruno Gama Maciel (OAB 18943/AM) Processo 0805602-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Vilma Nascimento Silva do Rosario, Kalebe dos Santos do Rosario, Ana Cristina Nascimento do Rosario - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 33, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não foi citada (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários de sucumbência, porque não houve litígio.
Sem custas pois, conforme a jurisprudência do e.
TJ/MS, não é devida a condenação do autor ao pagamento de custas se a desistência se dá antes da citação: "RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL - DESISTÊNCIA REQUERIDA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de desistência anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0804066-14.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 29/09/2023, p: 03/10/2023) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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