TJMS - 0805749-40.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805749-40.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - Sentença de fls. 30: "Adelia de Barros Borges ajuizou a presente execução em face de Marcia Fernandes, já qualificadas.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 10:58
INCONSISTENTE
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20/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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