TJMS - 0810988-75.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em "data"
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810988-75.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Kelli Cristiane da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelante: Emerson José Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gláucia Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Jorge Valdez da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Elisa da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Rosangela Almeida Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Wagner Moreira da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Emerson José Neves de Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIROS - PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE ILICITUDE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO ARGUIDA PELO RÉU E.
J.
N.
L - INOCORRÊNCIA - TEMA JÁ DEBATIDO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES J.
N.
L.
E; K.
C.
DA S. - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TIPICIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.
RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS ABSOLVIDOS NA SENTENÇA - FRAGILIDADE DE PROVAS - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I - Rejeita-se a pretensão de absolvição por nulidade decorrente de ilicitude da quebra de sigilo telefônico, pois inexiste ilegalidade a ser reconhecida, tendo a medida guardado observância aos critérios e limites legais.
Ademais, o tema já foi enfrentado anteriormente, ocasião em que foi afastada a arguição de nulidade e reconhecida a regularidade da quebra do sigilo telefônico e de todo o conteúdo colhido por esse meio de obtenção de prova.
II - Não há como acolher o pedido absolutório dos apelantes pois os elementos que compõem os autos demonstram satisfatoriamente a incorrência de ambos no delitodelavagemdecapitais previsto no art. 1º, § 1º, inciso II e § 4º, da Lei nº 9.613/98, notadamente a partir do conteúdo obtido com as interceptações telefônicas, quebradesigilo bancário, extratos e movimentações nas contas, depoimentos testemunhais, dentre outros, os quais formaram um conjunto probatório apto à prolação do édito condenatório.
III - O pedido de condenação dos réus absolvidos na sentença formulado pela Acusação não pode ser acolhido em relação a qualquer deles, dada a fragilidade probatória bem como a ausência de elementos aptos a demonstrarem a configuração do crime de lavagem de dinheiro quanto aos respectivos.
IV - Recursos do Ministério Púbico e recursos defensivos (K.
C. da S. e E.
J.
N. de L.) não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:43
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810988-75.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Kelli Cristiane da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelante: Emerson José Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gláucia Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Jorge Valdez da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Elisa da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Rosangela Almeida Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Wagner Moreira da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Emerson José Neves de Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810988-75.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Kelli Cristiane da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelante: Emerson José Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gláucia Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Jorge Valdez da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Elisa da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Rosangela Almeida Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Wagner Moreira da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Emerson José Neves de Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
11/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:10
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 01:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810988-75.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelante: Kelli Cristiane da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelante: Emerson José Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gláucia Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Jorge Valdez da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Elisa da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelada: Maria Muniz da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Rosangela Almeida Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Wagner Moreira da Silva Prom.
Justiça: Vitor Calazans Apelado: Emerson José Neves de Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 10:45
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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