TJMS - 0800407-64.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 09:57
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:59
Juntada de NULL
-
15/08/2025 09:52
Prazo em Curso
-
25/07/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
21/07/2025 08:44
Prazo em Curso
-
21/07/2025 08:33
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 10:35
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 17:29
Prazo em Curso
-
15/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:29
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 15:11
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:22
Registro de Sentença
-
14/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:49
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:26
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 07:57
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 07:48
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 18:02
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
04/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800407-64.2024.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Manoel Correa - Intimação acerca do inteiro teor da requisição de pagamento (pré-cadastro), bem como para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 7º, § 6º da Res. 303/2019 do CNJ. -
25/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:05
Prazo em Curso
-
24/04/2025 13:02
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:21
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 11:21
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800407-64.2024.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Manoel Correa - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições será expedido RPV ou precatório para pagamento, conforme o caso. 03) As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no§ 1º, do artigo 523 do CPC/15 não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC/2015). 04) As partes deverão ser ADVERTIDAS de que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 05) Para o caso de oferecimento de embargos, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil/15. 06) Certificado o não oferecimento dos embargos, conclusos para HOMOLOGAÇÃO dos cálculos. -
28/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:43
Emissão da Relação
-
27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 10:58
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800407-64.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Correa - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão de folhas 172. -
28/11/2024 07:03
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 07:55
Emissão da Relação
-
27/11/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
16/11/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2024 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 16:13
Processo Reativado
-
03/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:19
Registro de Sentença
-
11/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800407-64.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Correa - (...)
III - DISPOSITIVO Isso posto: A) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Correa contra o Instituto Nacional de Seguro Social; B) CONDENO o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social a implantar em favor da autora o benefício da aposentadoria rural especial, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, a partir da data da entrada do requerimento administrativo (f. 20 - 20/07/2022), com fundamento nos arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91; C) DEIXO de conceder a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência; D) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); E) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório para pagamento; F) DECLARO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O BENEFÍCIO SOMENTE SERÁ IMPLANTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO OU MEDIANTE DETERMINAÇÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA. -
02/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 18:02
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 05:00:46, 1ª Vara.
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
07/06/2024 08:33
Prazo em Curso
-
06/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 15:32
Emissão da Relação
-
24/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:11
Prazo em Curso
-
25/04/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:23
Emissão da Relação
-
23/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 09:15:00, 1ª Vara.
-
23/04/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 11:01
Despacho Saneador
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 14:03
Informação do Sistema
-
05/04/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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