TJMS - 0800365-63.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:23
Processo Reativado
-
08/09/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 08:24
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/08/2025 18:25
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
13/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800365-63.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Oliveira Amorim - Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 195-209, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo (29.08.2022 - f. 73), no valor equivalente a 91% de um salário-de-benefício por mês (art. 61 c/c art. 33, da Lei 8213/93), consoante disposto no art. 59, da Lei 8213/93; e convertê-lo em aposentadoria por invalidez a partir da data da apresentação do laudo médico-pericial em juízo (18.09.2024 - f. 155), no valor equivalente a renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art. 44 c/c art. 33, da Lei 8213/93).
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 18:09
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:56
Registro de Sentença
-
12/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800365-63.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Oliveira Amorim -
Vistos.
Determino à serventia que a contestação de f. 172-183 seja tornada sem efeito junto ao Sistema de Automação de Justiça - SAJ, haja vista que a autarquia federal foi devidamente citada e já ofertou contestação às f. 65-79, no momento processual oportuno para o exercício do direito de defesa.
Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Destarte, restando encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para oferecimento de alegações finais, no prazo legal.
Intimem-se. Às providências. -
09/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:50
Prazo em Curso
-
08/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:46
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:42
Emissão da Relação
-
18/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:04
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:16
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
14/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:23
Juntada de NULL
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 17:53
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800365-63.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Oliveira Amorim - Intima-se o requerente na pessoa de seu advogado da perícia REDESIGNADA para o dia 21/08/2024 às 09:00 horas. -
07/08/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 08:45
Prazo em Curso
-
06/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:39
Emissão da Relação
-
06/08/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:45
Prazo em Curso
-
01/04/2024 15:36
Juntada de NULL
-
01/04/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2024 02:30:26, 2ª Vara.
-
26/03/2024 14:19
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2024 14:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2024 14:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:51
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:36
Emissão da Relação
-
13/02/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
06/02/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
03/02/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 12:11
Prazo em Curso
-
24/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:04
Emissão da Relação
-
08/01/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 20:04
Processo saneado
-
11/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/08/2023 19:26
Manifestação do Ministério Público
-
31/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/08/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2023.
-
20/07/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 18:26
Prazo em Curso
-
29/06/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:24
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 17:23
Emissão da Relação
-
29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 13:49
Prazo em Curso
-
23/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 16:47
Emissão da Relação
-
18/05/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:57
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 16:48
Emissão da Relação
-
28/04/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:13
Prazo em Curso
-
12/04/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 16:04
Emissão da Relação
-
05/04/2023 21:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 21:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 11:02
Informação do Sistema
-
22/03/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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