TJMS - 0803442-72.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:27
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 20:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803442-72.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Alexandra Rodrigues de Arruda Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS.
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
FGTS DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de decisão proferida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a interposição de recurso de apelação pela própria Fazenda Pública, de forma voluntária, obsta a apreciação do reexame obrigatório. 2.
A validade das contratações emergenciais efetivadas pela Administração Pública depende da demonstração dos requisitos exigidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, quais sejam, a necessidade temporária e o excepcional interesse público. 2.Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 4.Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pelo Município, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803442-72.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Alexandra Rodrigues de Arruda Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803442-72.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Alexandra Rodrigues de Arruda Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815291-28.2022.8.12.0001
Ilton Grisoste Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 13:05
Processo nº 0803044-93.2024.8.12.0017
Viviane dos Santos
Previdencia Social dos Servidores de Dou...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 14:55
Processo nº 0834149-39.2024.8.12.0001
Alice Silva de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 07:52
Processo nº 0802984-23.2024.8.12.0017
Odair Jose da Silva Felix
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 09:55
Processo nº 0802236-56.2022.8.12.0018
Joao Macedo de Jesus
Vitorio Morimoto
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 15:26