TJMS - 0840127-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840127-31.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Matheus Pereira Fonseca Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:36
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 09:18
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840127-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Matheus Pereira Fonseca Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840127-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Matheus Pereira Fonseca Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832480-48.2024.8.12.0001
Maube Joias LTDA ME
Zayne Kaliwp Ferreira da Silva
Advogado: Bruno Ferreira Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 11:08
Processo nº 0820636-77.2019.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Ageu de Miguel
Advogado: Joao Rodrigo Arce Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2020 20:56
Processo nº 0847060-54.2022.8.12.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Fernanda Vigano ME
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 08:50
Processo nº 0812674-96.2002.8.12.0001
Cleyton Baeve de Souza
Grisoste e Barbosa LTDA- ME
Advogado: Gabriela Mangini Stang
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 16:52
Processo nº 0826339-81.2022.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Mobili Transportes Eireli
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 16:42