TJMS - 0800110-56.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2026 01:30:00, Vara Cível.
-
10/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
02/04/2025 14:57
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Sorraila Vieira Vilela (OAB 22165/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800110-56.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Xavier de Oliveira - Ré: Cintia de Lima Silva - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 370: Nos termos do art. 357, I, do CPC, passo ao saneamento do feito. 1-) Não existem nulidades a serem declaradas e nem preliminares pendentes de decisão. 2-) As questões de fatos sobre as quais recairá a atividade probatória são: 2.1 Se a autora foi ou não informada da existência de impedimento para a venda, por se tratar de imóvel doado pelo Município; 2.2 A extensão dos eventuais danos. 3-) Os meios de prova admitidos são: testemunhal e depoimento pessoal. 4-) O ônus da prova é distribuído da seguinte forma: pela regra geral do art. 373 do CPC. 5-) As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a rescisão do contrato, a responsabilidade contratual e as perdas e danos. 6-) Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para oferecimento de recurso.
Após, tornem o feito concluso para agendamento de audiência. -
01/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:02
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:44
Despacho Saneador
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:58
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Sorraila Vieira Vilela (OAB 22165/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800110-56.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Xavier de Oliveira - Ré: Cintia de Lima Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita à reconvinte, ante a declaração de hipossuficiência (f. 154) e os documentos (f. 155/170).
Retifique-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, para constar à existência da reconvenção.
Recebo a reconvenção e deixo de determinar a intimação da parte reconvinda (requerente) para contestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 343, do Código de Processo Civil, uma vez que está já apresentou defesa às f. 184/189.
Portanto, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC. -
27/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 15:45
Prazo em Curso
-
14/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sorraila Vieira Vilela (OAB 22165/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800110-56.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Xavier de Oliveira - Intimação da parte autora sobre a reconvenção de ffl. 140-152. -
10/10/2024 17:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:05
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Reconvenção
-
20/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:28
Prazo em Curso
-
18/09/2024 14:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:01
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:42
Juntada de NULL
-
11/09/2024 08:42
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sorraila Vieira Vilela (OAB 22165/MS) Processo 0800110-56.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Xavier de Oliveira - Intimação da parte autora da designação de audiência de conciliação para o dia 18/09/2024 às 14 horas. -
01/08/2024 18:47
Prazo em Curso
-
01/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:25
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 02:00:00, Vara Cível.
-
03/07/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 15:48
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 15:03
Emissão da Relação
-
03/05/2024 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:22
Informação do Sistema
-
21/02/2024 12:28
Prazo em Curso
-
19/02/2024 22:57
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 14:26
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 18:52
Despacho Saneador
-
07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:03
Informação do Sistema
-
02/02/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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