TJMS - 0923536-65.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 20:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 20:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923536-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Alfredo Vaez DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo Interessado: Neri Vaez Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Vítima: Junior Roas de Arruda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA PREJUDICADA - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICIAL - ABRANDAMENTO - RECURSO PROVIDO.
A elevação da pena-base exige fundamentação concreta e desvinculada de elementos inerentes ao tipo penal.
A menção genérica à intensidade do dolo, consubstanciada na região do corpo atingida (região vital), constitui fundamento inidôneo para majorar a culpabilidade em delito de homicídio, sendo tal elemento típico da conduta.
O motivo do crime relacionado a discussão prévia, se rejeitado pelo Conselho de Sentença ao afastar a qualificadora do motivo fútil, não pode, por coerência lógica e respeito à soberania do Júri, ser considerado na primeira fase da dosimetria.
O comportamento da vítima não pode ser valorado em desfavor do réu, salvo quando evidenciado que tenha contribuído concretamente para a prática do crime, o que não ocorreu no caso concreto.
Reconhecida a invalidade dos fundamentos utilizados para exasperar a pena-base, deve esta ser reduzida ao mínimo legal, restando prejudicada a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena aquém do mínimo legal.
Fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o réu primário e com circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme precedentes do STF e STJ e inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 16:24
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:10
Provimento
-
10/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:34
Inclusão em pauta
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04/06/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:24
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 16:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 16:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:40
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 01:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923536-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Alfredo Vaez DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo Interessado: Neri Vaez Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Vítima: Junior Roas de Arruda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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