TJMS - 0828788-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0828788-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da manifestação de fls. 703, designando perícia para 03/02/2025, às 15h30min(horário de Brasília), OCAL: https://join.skype.com/fVp2XfwxUfOD (conferência virtual). -
07/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0828788-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro o pedido de f. 694.
Expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos honorários periciais.
Sem prejuízo, intime-se o mesmo para designar data e horário para realização da perícia, intimando-se as partes. -
10/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0828788-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - DECISÃO.
Trata-se de perícia destinada à verificar se o problema apresentado decorreu do fornecimento de energia elétrica; em tendo ocorrido, se foi falha da rede interna ou externa.
O perito nomeado apresentou, às f. 664-665, proposta de honorários no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
O Requerido (f. 676-678) não concorda com o valor dos honorários propostos, alegando que não há complexidade no trabalho a ser realizado. Às f. 684, o perito requereu o arbitramento do valor dos honorários. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente destacar que, para o deslinde do feito, é necessária a realização de perícia, a fim de se constatar ou não o quanto alegado pela parte autora.
Pois bem.
Analisando-se detidamente os autos, verifico que razão assiste ao requerido, bem como a parte autora quanto à proposta de honorários apresentada pelo perito, pois o valor indicado pelo perito mostra-se excessivo.
No caso dos autos percebe-se que a perícia não é complexa e não exigirá longo tempo para elaboração do laudo.
Ademais, há outros profissionais que realizam a perícia por valor inferior.
Dessa forma, o valor indicado pelo perito não se mostra razoável, devendo, por isso, ser reduzido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA -REDUÇÃODOSHONORÁRIOSPERICIAISARBITRADOS PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MODERAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - Oshonoráriospericiaisdevem ser arbitrados pelo Magistrado segundo critérios de natureza e complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo, lugar da prestação do serviço, a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços. (TJMG, AI 10024122690043001 MG, 17ª CÂMARA CÍVEL, Relator Evandro Lopes da Costa Teixeira, publicado em 26/01/2016, julgado em 17/12/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA.
PERÍCIA.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
POSSIBILIDADE.
No caso dos autos, a proposta dehonoráriosdo perito foi ofertada sem qualquer fundamentação.
Incumbe ao Julgador verificar a plausibilidade da proposta dehonoráriosobservando as condições das partes, o grau de dificuldade e a complexidade do trabalho a ser realizado, eventual necessidade de deslocamento, sem esquecer a dignidade profissional, devendo a verba ser pautada, sobretudo, pela razoabilidade e proporcionalidade (art. 335 do CPC ).
Possível areduçãodoshonoráriospericiais.
Não concordando o perito com o valor oferecido, possível a substituição do expert.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*78-24, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 31/07/2013).
No caso em tela, pelas razões já expostas, arbitro os honorários periciais em R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), valor este que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Cientifique-se o Perito acerca desta decisão para que manifeste a concordância com os honorários fixados.
Havendo concordância, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. -
06/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:48
Outras Decisões
-
01/08/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:40
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:48
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 10:16
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:00
de Conciliação
-
04/08/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 09:02
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 17:10
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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