TJMS - 0802885-14.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:31
Realizada
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05/06/2025 08:12
de Instrução e Julgamento
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04/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:48
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS), Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB 14197/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0802885-14.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stefany Victorya Bernardes de Carvalho - Réu: Calderaro Engenharia e Empreendimentos Ltda, Roberto da Silva Carvalho - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: INÉPCIA DA INICIAL: aduz o requerido Calderaro Engenharia e Empreendimentos Ltda a ocorrência de inépcia da inicial, uma vez que "é possível observar que a parte contrária pretende a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 511.602,00 (quinhentos e onze mil seiscentos e dois reais), em razão do falecimento do Sr.
Edi (...) , não existe conclusão lógica entre os fundamentos e o pedido realizado, uma vez que pela versão autoral dos fatos, e fundamentos, o de cujus era uma forma de investimento, ou negócio lucrativo para as autoras" (f. 221).
Não obstante seus argumentos doo réu, da leitura da inicial é possível auferir a conclusão lógica da matéria fática arguida e dos pedidos feito na exordial de forma que, o não preenchimento dos requisitos para o pagamento do pedido de lucros cessantes é hipótese de improcedência do pedido e não inépcia da inicial.
Por isso, afasto a preliminar de inépcia da inicial.
BENESSES DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA: O litisdenunciado Roberto da Silva Carvalho requereu as benesses da gratuidade judiciária.
Tendo em vista que a documentação que acompanha a contestação de f. 306-318 comprova a hipossuficiência do requerido, concedo as benesses da gratuidade judiciária.
PRESCRIÇÃO: O litisdenunciado Roberto da Silva Carvalho aduziu a ocorrência de prescrição, argumentando que em que pese a petição inicial tenha sido protocolado dentro do prazo trienal prescricional, houveram defeitos que impediam o regular andamento do processo que ensejaram o recebimento da inicial somente após o prazo prescricional (f. 308-309).
Como se sabe, a prescrição é a perda do direito de ação por seu titular negligente, que se mantém inerte até o fim de certo lapso temporal, ou seja, após o decurso do tempo.
Tal instituto tem por escopo a garantia da segurança jurídica das relações, que não podem ficar infinita e indefinidamente pendentes de solução.
Acerca do tema, é o escólio de Leonardo Carneiro da Cunha: "A prescrição não alcança o direito, mas a pretensão e, consequentemente, a ação.
Os prazos prescricionais não destroem o direito, não cancelam, nem apagam as pretensões.
Apenas, encobrindo a eficácia da pretensão, atendem á conveniência de que não perdure por muito tempo a exigibilidade.
A prescrição serve ao interesse público, garantindo a segurança jurídica e descongestionando os tribunais que deixam de enfrentar questões relacionadas a situações muito antigas, de comprovação remota" (Prescrição e Decadência - Estudos em homenagem a Agnelo Amorim Filho.
Salvador: Jus Podivm, 2013. p. 320).
Compulsando o presente feito, verifica-se que se aplica ao presente caso a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, que prevê: Art. 206.
Prescreve: (...) § 3oEm três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; Ademais, ex vi do art. 202, I, do CC, prevê a possibilidade de interrupção do prazo prescricional, somente uma vez, quando: por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Na espécie, verifica-se que o acidente e o óbito do de cujus ocorreu em 10/02/2015 (f. 27), ou seja, contato três anos a partir deste termo inicial, verifica-se que a prescrição da pretensão autoral ocorreria em 10/02/2015.
Contudo, em que pese a parte autora tenha ingressado com a ação em 09/02/2018 (f. 01-15), ou seja, dentro do prazo prescricional, verifica-se que o despacho inicial ocorreu tão somente em 12/07/2018 (f. 43-44), havendo nos autos a hipótese de impossibilidade de recebimento do processo por ausência de condições de desenvolvimento válido e regular do processo, o que, no caso, deu-se apenas com a emenda da inicial, momento em que já havia decorrido o prazo prescricional.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo, o que, no caso, deu-se apenas com a emenda da inicial, momento em que já havia decorrido o prazo prescricional. 2.
O Tribunal de origem decidiu com base nos elementos de prova dos autos que estava prescrita a pretensão, rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3.
Agravo a que se nega provimento. (STJ, AGInt no AREsp 2.235.620/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2023, v.u.) Forte nessas razões, forçoso o reconhecimento de prescrição em relação a autora Ana Carolina Poussan Bernardes, extingo o presente feito nos termos do art. 487, II, do CPC e condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa, suspensa a sua exigibilidade por se tratar de beneficiária da gratuidade judiciária (f. 44).
Com o trânsito em julgado, proceda-se, a serventia, a exclusão do polo Ressalto que não há que se falar em prescrição quanto a autora Stefany Victorya Bernades de Carvalho, uma vez que trata-se de menor impúbere, não ocorrendo contra si o efeito da prescrição ante o previsto no art. 198, I, do Código Civil. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a responsabilidade do acidente narrado na exordial; ii) a ocorrência de danos materiais consistentes no lucro cessantes pleiteados e o valor da motocicleta Yamaha Factor YBR envolvida no acidente; iii) a ocorrência de danos morais na espécie; e iv) subsidiariamente, a eventual justeza do quantum indenizatório.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA TESTEMUNHAL; 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '4' da presente decisão. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025, às 16h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS), Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB 14197/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0802885-14.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stefany Victorya Bernardes de Carvalho - Réu: Calderaro Engenharia e Empreendimentos Ltda, Roberto da Silva Carvalho - Vistos, etc.
Vistas ao MPE em razão da existência de menor no presente feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 19:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2023 08:49
Recebidos os autos
-
07/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2022 16:20
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 15:32
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:30
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:14
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 18:16
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 10:25
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
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20/04/2022 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:27
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2022 16:57
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 09:03
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:58
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:57
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:57
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:57
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:57
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2022 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:19
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:21
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2021 14:21
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2021 21:17
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 17:38
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:17
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2020 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2020 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2020 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2020 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 07:19
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2020 09:41
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2019 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2019 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 07:13
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2019 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:49
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2019 13:49
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2019 17:50
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2019 00:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2019 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 13:35
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2019 17:59
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:47
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2019 17:47
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2019 18:14
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2018 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2018 09:55
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2018 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 15:19
de Conciliação
-
07/11/2018 09:37
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2018 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2018 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2018 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2018 17:20
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2018 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 16:07
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2018 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 17:38
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2018 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2018 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2018 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2018 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2018 07:00
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2018 07:33
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2018 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2018 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2018 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2018 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2018 14:27
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2018 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2018 08:03
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2018 10:23
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2018 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2018 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2018 10:28
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2018 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2018 16:17
Recebidos os autos
-
22/04/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2018 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2018 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 17:56
Recebidos os autos
-
15/02/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2018 09:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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