TJMS - 0802852-57.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
29/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 06:45
Emissão da Relação
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13/05/2025 09:56
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 09:24
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:38
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:01
Processo Reativado
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 18:20
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS) Processo 0802852-57.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Andrey Martins Guedes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 07:26
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:46
Registro de Sentença
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11/11/2024 12:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/11/2024 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 12:46
Expedição de NULL.
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10/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 06:22
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS) Processo 0802852-57.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Andrey Martins Guedes - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
12/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 10:07
Emissão da Relação
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08/08/2024 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:31
Expedição de Carta.
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01/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/06/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2024 19:31
Proferida decisão interlocutória
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18/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:31
Retificação de Classe Processual
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17/06/2024 10:15
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/06/2024 17:04
Informação do Sistema
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14/06/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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