TJMS - 0801563-13.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0801563-13.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio Costa Filho - Vistos etc...
Homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as devidas cautelas. -
11/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0801563-13.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio Costa Filho - Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631240/MG, julgado com repercussão geral, para a concessão de benefícios previdenciários é necessária a comprovação, por parte do interessado, do requerimento administrativo feito diretamente ao INSS e o seu indeferimento, não restando caracterizada qualquer ameaça ou lesão a direito antes da apreciação e indeferimento do pedido pela autarquia previdenciária, salvo quando excedido o prazo legal para sua análise.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial, instruindo-a com cópia do requerimento administrativo e a decisão do INSS indeferindo o pedido, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documento imprescindível para o ajuizamento da ação. Às providências. -
13/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801290-70.2020.8.12.0013
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Erika Renata Barros Santos
Advogado: Thiago Siena de Balardi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 11:52
Processo nº 0801629-90.2024.8.12.0012
Maria Amarilda da Silva Pereira
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Maria Helena Barbosa Insabrald
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 22:45
Processo nº 0003125-87.2024.8.12.0110
Laura de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 12:48
Processo nº 0801526-17.2023.8.12.0013
Cleir Correa Bueno
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wanderson Silveira Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 14:34
Processo nº 0813857-94.2024.8.12.0110
Rc Prestacao de Servicos Odontologicos L...
Gislaine Martins
Advogado: Anna Claudia Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 15:40