TJMS - 0803177-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:20
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
13/03/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita Alcyone Soares Navarro (OAB 56783/MG), Andre Luiz Lima Soares (OAB 101332/MG), Luiz Henrique Vieira (OAB 23986A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0803177-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Jose Velasquez Maksoud - Réu: Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. - Tratam os presentes autos de Ação de Indenização Securitária proposta por Wilson José Velasques Maksoud em face de Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S/A, na qual o autor pleiteia a condenação da ré a pagar-lhe indenização pela perda da capacidade reprodutiva de 2 touros, bem como lucros cessantes e danos morais, em razão da recusa da ré em efetuar o pagamento administrativamente.
Passo a sanear o feito.
A impugnação ao valor da causa foi decidida às f. 183-4.
Da incidência do CDC.
No que tange a aplicação das normas consumeristas, tenho que resta caracterizada a relação de consumo entre as partes, de modo que aplicável ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o autor deve produzir um mínimo conjunto probatório a fim de comprovar suas alegações, haja vista que não se trata de hipossuficiente e tampouco trata-se prova de difícil produção.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a obrigação da ré em proceder a indenização pretendida pelo autor em razão da apólice de seguro e os limites da cobertura contratada, bem como a ocorrência de danos morais e lucros cessantes, a extensão destes e a obrigação da ré em ressarcir tais valores.
Friso que a questão em debate se trata da recusa da ré em indenizar o autor em razão da ausência da contratação de cobertura para o sinistro narrado e não em comprovar a existência ou não da incapacidade do bovino segurado, uma vez que este fato não se trata de ponto controverso, pela qual tenho por desnecessária a produção da prova pericial.
Não obstante, eventual necessidade de prova contábil, esta poderá ser realizada em liquidação de sentença.
Da mesma forma, considero desnecessária da produção de prova oral para o deslinde da lide, porquanto trata-se matéria de direito que demanda produção de prova documental.
Desta forma, levando-se em consideração o princípio de que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, conforme disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:53
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:17
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita Alcyone Soares Navarro (OAB 56783/MG), Andre Luiz Lima Soares (OAB 101332/MG), Luiz Henrique Vieira (OAB 23986A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0803177-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Jose Velasquez Maksoud - Réu: Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. - Assim, não havendo no caso nenhum erro a ser corrigido, os embargos de declaração não são o recurso adequado, devendo a parte inconformada aduzir o recurso cabível.
Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhe provimento.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:10
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:22
Outras Decisões
-
06/09/2023 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 22:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 16:36
de Conciliação
-
17/04/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 11:09
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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