TJMS - 0800728-83.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 01:12:16, Vara Única.
-
11/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:23
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:06
Prazo em Curso
-
24/06/2025 20:05
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:05
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira - Réu: Otto Transportes e Representações - Vistos, Cancelo a audiência designada para o dia 17/07/25.
Ante a readequação de pauta.
Redesigno o ato para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h30min.
Autorizo as partes e seus procuradores a participarem da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Intime-se o Policial Rodoviário A.
Siqueira (matrícula n.º 1551700), responsável pela elaboração do laudo pericial do acidente (p. 16/36), (conforme ofício-circular n° 126.664.075.0066/2017.
O referido policial será ouvido por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
18/06/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 15:54
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:30:00, Vara Única.
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 04:17:53, Vara Única.
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:37
Prazo em Curso
-
13/06/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira - Réu: Otto Transportes e Representações, Catto Comercio e Transportes Ltda, Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - 1) Não obstante, a ausência de apreciação do pedido reconvencional na decisão retro, inexistem prejuízos à continuidade do feito no estado em que se encontra, à vista de que a parte autora, Nilza Ramos de Oliveira, manifestou-se sobre a reconvenção em sua impugnação (fl. 871).
Ademais, em relação ao motorista, Orlando Júnior Ojeda, é possível a reconvenção nos termos do artigo 343, § 3º do CPC, tendo em vista que apresentada contra a autora e o terceiro.
Assim, em tempo, cite-se Orlando Júnior Ojeda dos Santos, no endereço indicado à fl. 64, para que, querendo, apresente resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (art. 231, I, CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que o feito já está com audiência de instrução e julgamento marcada.
Outrossim, nada obsta que seja marcada a sessão se houver requerimento das partes. 2) Adiante, o rol de testemunhas foi depositado às fls. 891/892 e 893/94.
A autora pleiteou a intimação do Policial Rodoviário A.
Siqueira (matrícula n.º 1551700), responsável pela elaboração do laudo pericial do acidente (fls. 16/36).
Requisite-se a participação do servidor na audiência, podendo sua participação ocorrer por videoconferência, bastando que no dia e hora designados, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, acesse a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
O réu juntou o rol de testemunhas de fls. 891/892, já tendo sido advertidas as partes na decisão de fls. 881/883, que cabem às partes a intimação das testemunhas. -
09/06/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 13:24
Prazo em Curso
-
09/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2025 14:05
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira - Réu: Otto Transportes e Representações - Vistos, etc.
Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
A ré Catto alegou a sua ilegitimidade processual (fls. 834/848), ao passo que a parte autora manifestou concordância com sua exclusão da lide (fls. 869/873).
Assim, julgo extinto o processo, quanto à ré Catto Comércio e Transportes Ltda.
Com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, arcando a parte autora com as custas desembolsadas pela referida ré e pelos honorários advocatícios do seu patrono, que fixo em 10% do valor da causa.
O feito encontra-se em ordem e não existem outras preliminares ou nulidades a serem analisadas.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a culpa pelo acidente narrado; b) a violação das normas de trânsito; c) a existência de culpa concorrente do condutor do veículo da parte autora; d) a caracterização dos danos materiais; e) eventual omissão da ré Concessionária na sinalização da via.
Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, nota-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova oral, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17 de julho de 2025, às 16h00, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Na presente audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos, e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
Finda a instrução, serão abertos os debates, ou substituídos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado).
Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
Caso as partes, testemunhas e advogados residam fora da cidade de Bandeirantes/MS, autorizo, desde já, a participação telepresencial, mediante acesso à sala virtual desta Comarca (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu).
Nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 04:00:00, Vara Única.
-
24/03/2025 15:10
Prazo em Curso
-
24/03/2025 12:57
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 09:13
Processo saneado
-
11/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira - Réu: Otto Transportes e Representações, Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A, Catto Comercio e Transportes Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
31/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:02
Emissão da Relação
-
27/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 11:55
Informação do Sistema
-
11/12/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 07:23
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira - Réu: Otto Transportes e Representações, Catto Comercio e Transportes Ltda, Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. -
04/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:37
Emissão da Relação
-
19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:47
Prazo em Curso
-
28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 07:48
Prazo em Curso
-
23/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 14:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 14:15
Juntada de NULL
-
17/10/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 12:41
Prazo em Curso
-
08/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:40
Prazo em Curso
-
08/10/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB 18477/MS) Processo 0800728-83.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ramos de Oliveira -
Vistos. 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se a parte para juntar a declaração de hipossuficiência no prazo de cinco dias. 2.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). 3.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). 4.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. 6.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 10:55
Emissão da Relação
-
30/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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