TJMS - 0806691-84.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 13:44
Emissão da Relação
-
15/09/2025 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:08
Processo Reativado
-
19/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:00
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelise Martins Dantas Cassarotti (OAB 49429/PR) Processo 0806691-84.2024.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda - Imptdo: Município de Três Lagoas, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - Intimação da parte autora acerca do r.
Despachos de fls. 510: "Em que pese o requerimento de fl. 504, considerando que não é possível a cobrança das custas por meio do cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 491/494 e, após, tornem os autos conclusos para análise" e 512: "Em atenção aos pedidos de fls. 507/509, observa-se que a restituição de custas ocorre por requerimento do interessado direcionado ao Presidente do Conselho Administrativo do FUNJEC .
Para mais informações, o passo a passo para o requerimento está disponível no Guia Procedimental do Servidor (GPS)" -
19/03/2025 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:04
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 13:20
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:31
Prazo em Curso
-
08/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelise Martins Dantas Cassarotti (OAB 49429/PR) Processo 0806691-84.2024.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda - Imptdo: Município de Três Lagoas, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - Intimação da parte impetrante do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 491/494: "(...) Assim, configura-se a situação em tela, mais precisamente, como falta de interesse de agir por ausência de necessidade e utilidade, eis que não se mostra necessário e útil o prosseguimento do feito, quando não existe mais o ato impugnado na seara administrativa. À vista disso, dada a perda superveniente do interesse processual, descabida a apreciação do mérito da causa, como extrai da dicção do art. 354 do CPC.Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Três Lagoas Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Modelo 236036 - Endereço: Rua Zuleide Perez Tabox, 1109, Edifício do Fórum Des.
Gerval Bernadino de Souza - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected] - autos 0806691-84.2024.8.12.0021.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse processual.
Sem honorários, porquanto incabíveis na estreita via do Mandado de Segurança.
Por outro lado, tendo em vista que o ente público deu ensejo a extinção prematura do mandamus, ainda que no exercício de seu poder de autotutela, em prestígio ao princípio da causalidade, condeno-o na devolução das custas processuais adiantadas pela Impetrante, por ser medida de justiça. (...)". -
22/12/2024 11:36
Informação do Sistema
-
22/12/2024 11:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:39
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:36
Manifestação do Ministério Público
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/12/2024 14:02
Emissão da Relação
-
17/12/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:27
Registro de Sentença
-
17/12/2024 19:27
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:42
Prazo em Curso
-
29/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:23
Manifestação do Ministério Público
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Evelise Martins Dantas Cassarotti (OAB 49429/PR) Processo 0806691-84.2024.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda - Intimação da parte exequente do inteiro teor do r.
Despacho de fls. 378/379: "(...) Posto isso, mantenho a decisão de fls. 218/229.
Aguarde-se em cartório a manifestação do Ministério Público (fl. 370)". -
16/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 17:51
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:10
Prazo em Curso
-
06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 14:52
Emissão da Relação
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:08
Prazo em Curso
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:47
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:27
Juntada de NULL
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 15:18
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:44
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
13/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 17:24
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evelise Martins Dantas Cassarotti (OAB 49429/PR) Processo 0806691-84.2024.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda - Intimação da parte Impetrante do inteiro teor da r.Decisão de fls.207/218: "
Vistos. (...) Pelo exposto. presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, hei por conceder parcialmente a liminar pretendida a fim de determinar a suspensão do processo licitatório n. 084/2024(pregão eletrônico n.033/2024) ate´o julgamento final deste mandado de segurança, assim como determinar que o Impetrado indique, de forma clara e objetiva, os erros constatados na planilha de formação de preços da empresa Cassarotti Foods e conceda prazo razoável para a apresentação de nova planilha, sem majoração de preços, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite, por ora, de R$ 10.000,00." Intima-se, ainda, para proceder o pagamento das custas complementares em razão da correção do valor da causa.
Bem como para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de intimação do impetrado. -
09/08/2024 21:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 18:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:46
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 15:38
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:01
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/08/2024 08:22
Juntada de Informações
-
08/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:36
Juntada de NULL
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:14
Prazo em Curso
-
06/08/2024 17:31
Juntada de Informações
-
05/08/2024 14:54
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801391-71.2024.8.12.0012
Madeireira Melhor da Mata LTDA - EPP
Daiane Tavares Nascimento
Advogado: Renan Willian Antonello Farhat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 17:00
Processo nº 0801044-82.2019.8.12.0054
Jose Jorge Venturoso
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 13:23
Processo nº 0800109-06.2018.8.12.0045
Banco Bradesco S/A
Itacir dos Santos Moura ME - Restaurante...
Advogado: Luiz Roberto Villa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2018 17:33
Processo nº 0801386-49.2024.8.12.0012
Edilaine Correa dos Santos
Juvelino Doimo de Jesus
Advogado: Ana Paula Fontoura Froes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 11:15
Processo nº 0800424-65.2022.8.12.0054
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Paulo de Souza Gaia
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 09:40