TJMS - 0801059-81.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:43
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 17:40
Prazo em Curso
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16/09/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:58
Juntada de Mandado
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21/08/2025 16:58
Juntada de NULL
-
15/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:27
Prazo em Curso
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14/07/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:21
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:49
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2025 09:56
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 14:16
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:04
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:48
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rotta (OAB 57610/PR) Processo 0801059-81.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Primato Cooperativa Agroindustrial - Tendo em vista que a parte autora/credora permanece inerte nos autos, mesmo após impulso oficial e intimação para dar regular seguimento ao processo, INTIME-A via publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, pelo correio ou por meio de Oficial de Justiça nas causas pertinentes (artigos 246 e 247 do CPC/2015), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219 do CPC) dar andamento ao feito, pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/15.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e imediatamente conclusos para sentença. -
19/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2025 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 13:57
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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09/05/2025 12:17
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rotta (OAB 57610/PR) Processo 0801059-81.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Primato Cooperativa Agroindustrial - Em consulta ao sistema, verifica-se que o executado reside na zona rural e faz-se necessário o recolhimento da quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher quilometragem/deslocamento e, se o caso, pedágio, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 09:35
Emissão da Relação
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10/04/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/04/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 12:48
Prazo em Curso
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25/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rotta (OAB 57610/PR) Processo 0801059-81.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Primato Cooperativa Agroindustrial - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos. -
24/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 07:40
Emissão da Relação
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24/03/2025 07:39
Emissão da Relação
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24/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 11:56
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 09:48
Recebida petição inicial
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07/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:23
Processo Reativado
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em data
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02/10/2024 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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24/09/2024 10:32
Prazo em Curso
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23/09/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 16:55
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:17
Registro de Sentença
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20/09/2024 16:17
Homologada a Transação
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19/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:51
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rotta (OAB 57610/PR) Processo 0801059-81.2024.8.12.0052 - Monitória - Autor: Primato Cooperativa Agroindustrial - Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e, sendo evidente o direito do autor, defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias nos termos pedido na inicial, além do pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do CPC/15).
Ressalte-se que, caso o réu cumpra o mandado no prazo fixado, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º do CPC/15).
Conste, ainda, do mandado, que no mesmo prazo de 15 dias, o requerido poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º do CPC/15). Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 12:32
Emissão da Relação
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12/08/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:14
Proferida decisão interlocutória
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01/08/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 16:09
Informação do Sistema
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31/07/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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