TJMS - 0800752-14.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:58
Registro de Sentença
-
08/09/2025 16:58
Com Resolução do Mérito
-
05/09/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
15/08/2025 08:04
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 05:50
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:55
Juntada de NULL
-
29/05/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800752-14.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectda: Marilene Martinelli Sartori -
Vistos.
Diante do teor da certidão de p. 106, intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo correio (AR), para dar o regular andamento ao processo e indicar o que pretende para o prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Às providências. -
22/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:16
Emissão da Relação
-
21/05/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
21/03/2025 08:40
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800752-14.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectda: Marilene Martinelli Sartori -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito.
Após, conclusos na fila do Sisbajud. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
19/02/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
06/02/2025 12:03
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:55
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Informações
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
26/10/2024 05:56
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800752-14.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectda: Marilene Martinelli Sartori - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 61/83. -
21/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 10:15
Emissão da Relação
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 13:20
Juntada de NULL
-
17/10/2024 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 14:45
Prazo em Curso
-
04/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 11:41
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800752-14.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - .
Cite-se a parte executada, pelo coreio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no manda-do de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verifcado o não pagamento no prazo asinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arestar-lhe- á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo coreio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitda pelo juiz, com identifcação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, aresto ou indisponibildade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
15/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 10:20
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 19:02
Informação do Sistema
-
25/07/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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