TJMS - 0807032-13.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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02/12/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0807032-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darly do Carmo Nascimento - Intimação do apelante para, no rpazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação (fls. 129/130). -
19/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:42
Decisão ou Despacho
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11/09/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:55
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0807032-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darly do Carmo Nascimento - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comprovando o prévio requerimento administrativo (antes do ajuizamento) junto a parte requerida, solicitando cópia do contrato e, mesmo arcando com os custos bancários (Tema Repetitivo STJ 648 - REsp 1349453/MS) isso lhe foi negado ou deverá a própria parte autora, no mesmo prazo, juntar o contrato que pretende rever firmado com a requerida, sob pena de indeferimento da inicial, frente ao princípio da cooperação, além de se tratar de documento indispensável ao ajuizamento da revisional, conforme tranquila jurisprudência do TJMS (IRDR Tema 16): "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE CONTRATO - POSSIBILIDADE - IRDR - TEMA 16 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo cumprimento da determinação para emenda da inicial, seu indeferimento é medida imperativa com base no parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Nos termos do julgamento do IRDR Tema 16, o Juiz, com base no poder geral de cautela, pode exigir que a parte autora apresente contrato objeto da demanda por ser considerado indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC" (2ª Câmara Cível - Apelação Cível - Nº 0803543-36.2022.8.12.0021 - Três Lagoas - Relator(a) - Exmo(a).
Sr(a).
Des.
Julizar Barbosa Trindade - 8 de novembro de 2022) Isso se faz necessário até para este Juízo exercer o juízo de prelibação quanto ao recebimento da inicial frente as teses repetitivas firmadas pelo STJ quanto aos temas bancários.
Também no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora cumprir com o disposto no § 2º do art. 330 do CPC, ou seja, deverá discriminar as cláusulas contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, adequando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:14
Emenda à Inicial
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15/08/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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