TJMS - 0001318-08.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:37
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 11:06
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:03
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2025 09:16
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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05/08/2025 17:10
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 16:18
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:56
Juntada de NULL
-
14/07/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
05/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 12:41
Prazo em Curso
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 13:23
Autos preparados para expedição
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25/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:18
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:42
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 21:33
Prazo em Curso
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09/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
28/03/2025 11:10
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Luiz de Souza (OAB 26390A/MS) Processo 0001318-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruber Flávio Vieira de Souza - Decisão de fls. 211 "Vistos etc.
Ciente do julgamento retro.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Indefiro a tutela de urgência, por entender imprescindível a perícia judicial para me convencer da probabilidade do direito.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A1 da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias." -
24/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:08
Documento Digitalizado
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21/03/2025 10:08
Prazo em Curso
-
21/03/2025 10:07
Emissão da Relação
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20/03/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 19:15
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:51
Processo Reativado
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20/03/2025 13:51
Juntada de Ofício
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20/03/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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20/03/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/03/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/01/2025 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
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19/12/2024 17:56
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:55
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Apelação
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13/09/2024 07:58
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 03:09
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:10
Registro de Sentença
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11/09/2024 18:10
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 08:47
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Luiz de Souza (OAB 26390A/MS) Processo 0001318-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruber Flávio Vieira de Souza - Despacho de fls. 165. "Ciente da redistribuição.
Defiro a gratuidade.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício pretendido na inicial.
Com a emenda, tornem conclusos.
Intimem-se." -
19/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 06:58
Emissão da Relação
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16/08/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:11
Informação do Sistema
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14/08/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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