TJMS - 1418825-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:49
Baixa Definitiva
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11/04/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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24/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418825-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Kelton Carlos de Almeida Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gilmar Gonçalves Rodrigues (OAB: 3388B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO LEGAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 833 do CPC é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, salvo no caso de pagamento de prestação alimentícia.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, não sendo o caso dos autos.(AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
10/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/11/2022 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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