TJMS - 0800664-79.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 13:03
Emissão da Relação
-
25/08/2025 12:54
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 12:54
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 08:55
Emissão da Relação
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 19:32
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800664-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Benigna de Araujo, Cleusa Francisca de Souza, Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do autor para ciência das expedições dos ROPVs - f. 150-151. -
07/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:56
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:55
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 19:58
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:01
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 12:01
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 09:34
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800664-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Benigna de Araujo, Cleusa Francisca de Souza, Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:17
Emissão da Relação
-
09/12/2024 08:16
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
10/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800664-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Benigna de Araujo, Cleusa Francisca de Souza, Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro - I.
Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor - f. 118/120 -, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto esse cumprimento em relação a MARIA BENIGNA DE ARAÚJO, autorizando, assim, os necessários levantamentos.
Custas conforme LE n. 3.779/2009.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
II.
No demais, atinente ao crédito de CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA e EDI MICHELE ALMEIDA GONÇALVES CARNEIRO, prior tempore, registre-se que, à luz dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, o alegado prejuízo ao erário pode ser conhecido, mesmo que a destempo.
Ante o contido no título executivo e o manifesto do executado - f. 108/111-, não houve divergência quanto ao computo de f. 42/47, exceto quanto ao abatimento do montante pago em abril/2023.
Acolho, pois, a impugnação do Município tão somente para abater o valor pago administrativamente, porquanto, assim, o calculado pela exequente extrapola os limites do julgado.
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, tornando sem efeito a homologação anterior - f. 79 -, bem como requisição expedida, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal de CLEUSA em R$ 15,50 e EDI em R$ 1.360,29 - f. 44/47; 108/113 -.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor.
Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 3.083,12 - R$ 1.707,33 = R$ 1.375,79), totalizando R$ 137,57.
Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária - f. 106 -.
III. Às providências. -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:19
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
10/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 12:10
Emissão da Relação
-
16/04/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:00
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:52
Prazo em Curso
-
21/02/2024 17:51
Emissão da Relação
-
21/02/2024 17:30
Prazo em Curso
-
21/02/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:21
Expedição de precatório/rpv
-
21/02/2024 14:21
Expedição de precatório/rpv
-
21/02/2024 14:20
Expedição de precatório/rpv
-
19/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 21:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
15/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:23
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 16:23
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:22
Emissão da Relação
-
29/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:13
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 20:13
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 08:21
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 08:15
Emissão da Relação
-
24/07/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 18:58
Homologado cálculo
-
24/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2023.
-
24/07/2023 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2023.
-
16/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:45
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 02:16
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
28/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 11:03
Emissão da Relação
-
24/02/2023 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 17:50
Outras Decisões
-
24/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:42
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 02:13
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
13/02/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 20:28
Emissão da Relação
-
08/02/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2023 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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