TJMS - 0801624-74.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:18
Documento Digitalizado
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03/09/2025 17:50
Prazo em Curso
-
03/09/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 08:45
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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19/12/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 08:52
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801624-74.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica a parte autora intimada acerca da expedição da carta precatória de f. 74-75 e sua remessa ao Juízo de Rondonópolis-MT (f. 76), ficando advertida de que as despesas/custas/diligências (se devidas) deverão ser recolhidas bem como o acompanhamento do cumprimento do ato deverão ser feitos diretamente perante o juízo deprecado (art. 261, par. 1º a 3º, do Código de Processo Civil). -
11/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:08
Prazo em Curso
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10/12/2024 15:06
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 12:22
Juntada de Mandado
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06/12/2024 12:22
Juntada de NULL
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28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/11/2024 09:57
Prazo em Curso
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18/11/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801624-74.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - INTIMA-SE a parte autora, por seu advogado, para o recolhimento de mais 01 (uma) diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado, haja vista que são dois atos a serem cumpridos (busca apreensão/citação).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MANDADO. -
12/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:23
Emissão da Relação
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01/11/2024 18:14
Prazo em Curso
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01/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801624-74.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - EXPEDIENTE - intima-se o autor para o recolhimento de mais 01 (uma) diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado, haja vista que são dois atos a serem cumpridos (busca apreensão/citação).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 18:59
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 12:00
Emissão da Relação
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25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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18/09/2024 12:03
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801624-74.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Luiz Otavio Santiago dos Santos - Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa de f. 58, no prazo de cinco dias -
11/09/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 14:44
Emissão da Relação
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10/09/2024 14:42
Juntada de NULL
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10/09/2024 14:42
Juntada de Mandado
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10/09/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
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30/08/2024 10:00
Prazo em Curso
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30/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:13
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801624-74.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Luiz Otavio Santiago dos Santos - Fls. 39/41: "Assim sendo, DEFIRO LIMINARMENTE, e sem oitiva da parte contrária, a busca, apreensão e o depósito, em nome do representante legal da parte autora ou de preposto por ela nomeado, do bem objeto da presente demanda.
Fica desde já encarregado o Sr.
Oficial de Justiça de realizar os atos de apreensão e avaliação judicial do bem, com a necessária vistoria, descrevendo o seu estado e respectivos acessórios, arbitrando, finalmente, o seu valor atual.
O bem somente poderá ser retirado da cidade após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora.
Efetivada a liminar, CITE-SE e INTIME-SE o Réu para: (a) no prazo de 5 (cinco) dias, purgar a mora mediante o pagamento integral da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena e consolidação da propriedade e posse do bem móvel objeto da alienação fiduciária ao credor fiduciário, entendimento este consolidado na recente decisão proferida nos autos do Recurso Especial Repetitivo n° 1.418.593/MS, datada de 27.05.2014, afastando-se definitivamente a possibilidade de pagamento apenas das parcelas vencidas.
Efetuado o pagamento, o bem lhe será restituído livre do ônus; e (b) apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser informado que caso não o faça será considerado revel e poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Informe-se ainda o réu de que ele poderá contestar o feito mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e desejar restituição.
Caso necessário, defiro o arrombamento e requisição de força policial (art. 536, § 2º, CPC).
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para o pronto pagamento, desde já, fixo os honorários de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur devidamente atualizado.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." AINDA, fica o autor intimado, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente à 02 atos da justiça paga, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para expedição do mandado e que seja encaminhado para cumprimento, no prazo de cinco dias.
Fica, ainda, o autor intimado de que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de nova intimação. -
20/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 13:17
Emissão da Relação
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16/08/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 19:06
Proferida decisão interlocutória
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16/08/2024 13:01
Informação do Sistema
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16/08/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/08/2024 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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