TJMS - 0841750-04.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Patricia Shima (OAB 21952A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS) Processo 0841750-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Lojas Americanas S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
10/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Patricia Shima (OAB 21952A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS) Processo 0841750-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenilda Felizardo Resine - Réu: Lojas Americanas S/A - Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 11:36
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:56
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:41
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:47
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2022 18:56
de Conciliação
-
03/03/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:15
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:39
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 18:39
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2021 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 13:24
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2021 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2021 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/12/2021 18:16
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2021 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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