TJMS - 0859928-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0859928-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Alencar Bernal - Reqdo: Kevin Bernal Moreira - Nesta data prestei informações em Habeas Corpus, pelo SCDPA -
30/01/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:10
Revogada a Prisão
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0859928-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Alencar Bernal - Reqdo: Kevin Bernal Moreira - Autos n.º 0859928-30.2023.8.12.0001 Vistos, etc.
Diante da manifestação de f. 77-79, constata-se que o executado ainda encontra-se inadimplente, devendo o valor atualizado de R$ 14.484,88.
Assim, não sendo quitado o débito alimentar, a prisão do executado deve ser mantida.
As justificativas trazidas por ele na petição de f. 82-88 não são capazes de afastar sua a prisão, que somente fica obstada quando demonstrada a absoluta impossibilidade de arcar com o valor dos alimentos, o que não é o caso dos autos, pois o próprio executado afirma que trabalhada de maneira autônoma.
O argumento de ausência de condições financeiras apresentado pelo executado pode justificar a eventual redução dos alimentos, mas não serve para afastar sua obrigação de quitar o débito já consolidado.
O executado também alega não ter sido intimado da sentença que fixou os alimentos em 150% do salário mínimo, majorando o valor que havia sido fixado a título de alimentos provisórios.
Ocorre que ele foi revel na fase de conhecimento, deixando de constituir advogado e de oferecer contestação.
Assim, deve o executado arcar com as consequências de sua inércia.
Por fim, deixo de substituir a prisão por outra medida menos gravosa em razão do caráter de urgência da verba alimentar.
Ademais, o executado sugere a substituição da constrição pessoal pela penhora de bens sem ao menos indicar um bem que seja de sua propriedade capaz de saldar sua dívida com a parte exequente.
Antes o exposto, fica mantida a prisão do executado.
Intime-se. -
21/01/2025 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:20
Decisão ou Despacho
-
20/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0859928-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Alencar Bernal - Vistos, etc.
O valor depositado pelo executado corresponde ao débito que existia em 12/06/2024, conforme cálculo de f. 51.
Ocorre que somente o pagamento integral do débito alimentar é capaz de afastar a prisão do executado, o que não ocorreu.
Diante disso, mantenho a prisão do executado.
Sobre o comprovante de pagamento de f. 73, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias, devendo indicar o valor do saldo devedor.
Intime-se. -
17/01/2025 12:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:52
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0859928-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Alencar Bernal - À parte autora, para manfiestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. -
13/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 23:03
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
29/05/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:04
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:38
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
20/10/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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