TJMS - 0809763-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB 357610/SP) Processo 0809763-42.2024.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Maicon Bresolin - Intimação de fl. 38/39:
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Maicon Bresolin (f. 29-32), ora embargante, pelo qual pretende, em síntese, sanar suposta omissão apontada na decisão de f. 20-21.
Alega que houve omissão na decisão, posto que este juízo não se manifestou sobre a aplicação do §6º do art. 60 da Lei de Drogas, sendo inexistente o envolvimento do Embargante na ação penal e do veículo apreendido que busca restituição.
Os embargos são tempestivos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Como bem se sabe, os embargos de declaração consubstanciam mecanismo recursal destinado ao aprimoramento de manifestação judicial de cunho decisório, no sentido de eliminar eventual contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade cuja existência possa causar prejuízo à efetiva interpretação e eficácia do julgado.
Nesse sentido, aliás, é a redação do artigo 382 do Código de Processo Penal.
Pois bem.
Com enfoque nos fundamentos aventados pelo embargante, pode-se concluir, claramente, que trata de terceiro de boa-fé, proprietário do veículo apreendido (f. 6), o qual locou para o réu Mauro José, conforme contrato de f. 7-10.
No caso em questão, o veículo foi apreendido na posse do réu Mauro José, na prática, em tese, de vários delitos, dentre eles o tráfico de drogas.
Excepcionalmente, a legislação dispõe sobre a possibilidade de restituição de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, nos termos do art. 119 do Código de Processo Penal e art. 60, §6°, da Lei 11.343/06 Assim, restou comprovado a propriedade do veículo ao terceiro de boa-fé e que o veículo não foi preparado de forma especial nem comprovado o uso habitual para o transporte de drogas ilícitas, devendo ser garantida a restituição dão bem apreendido ao terceiro de boa-fé.
Desse modo, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em razão da omissão apontada, bem como DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO e determino a entrega do veículo Onix, cor prata, marca Chevrolet, Placa PXU8G35, Renavam 0108725078, a Maicon Bresolin.
Expeça-se mandado de entrega.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, data do sistema. -
16/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:26
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2024 06:27
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/02/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:26
INCONSISTENTE
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15/02/2024 15:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/02/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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