TJMS - 0813465-40.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 01:11
Confirmada
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14/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:46
Confirmada
-
05/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:40
Recebidos os autos
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05/04/2025 01:40
Confirmada
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05/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, RELATIVAS À PROVA DOS AUTOS (PROVA DE TER SIDO DADA CIÊNCIA PRÉVIA, AO RECORRENTE, DOS DEFEITOS QUE ALEGADAMENTE INQUINAVAM O VEÍCULO OBJETO DO NEGÓCIO) - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE JÁ FORA SUFICIENTEMENTE APRECIADA NO RECURSO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO DO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:05
Inclusão em pauta
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25/03/2025 12:15
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:37
Expedida/Certificada
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25/03/2025 01:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelante: Douglas da Silva Souza Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Apelado: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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