TJMS - 0801752-52.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Memoriais
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26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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18/08/2025 11:00
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias -
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:49
Emissão da Relação
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29/07/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/02/2025 11:26
Prazo em Curso
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14/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:00
Emissão da Relação
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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18/12/2024 09:09
Prazo em Curso
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03/12/2024 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 12:10
Prazo em Curso
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28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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08/10/2024 08:27
Prazo em Curso
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07/10/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:14
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801752-52.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Mariana Dias - Intimação à parte autora, do dispositivo da r.
Decisão de p. 61/63: 3.
Posto isso, CONCEDO, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos valores objeto do contrato discutido na presente ação, sob pena de imposição das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e §12, do Código de Processo Civil.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do §5º do art. 334, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 5.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública.
NOTA DO CARTÓRIO: FICA A PARTE AUTORA INTIMADA, AINDA, DA DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - ART. 334/CPC, POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 03/12/2024, ÀS 15 HORAS (MS). -
17/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 14:14
Prazo em Curso
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17/09/2024 12:47
Expedição de Carta.
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17/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2024 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 17:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 03:00:00, 1ª Vara.
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16/09/2024 17:43
Emissão da Relação
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16/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:44
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801752-52.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Mariana Dias - Intimação Despacho fl. 53: 1.
Ante a natureza da demanda e a ausência de documentos comprobatórios da renda familiar da parte autora, intime-se-a para a comprovação do reenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, inclusive com cópia da última declaração de IR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
20/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:55
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 09:03
Informação do Sistema
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16/08/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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