TJMS - 0833626-37.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/11/2024 01:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:37
INCONSISTENTE
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24/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833626-37.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL INCABÍVEL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833626-37.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 03:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 03:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833626-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo César Zeni (OAB: 846811MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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