TJMS - 0804794-72.2020.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:31
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:25
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:25
Emissão da Relação
-
01/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/06/2025 22:49
Documento Digitalizado
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30/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:27
Prazo em Curso
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17/06/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:54
Determinada restrição de veículos
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:23
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0804794-72.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Bar e Padaria Primavera Ltda - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 415-416: "No caso, considerando que a parte autora não esgotou todos os meios de localização, tendo empreendido apenas uma diligência por intermédio do sistema sisbajud, indefiro o requerimento de pesquisa de bens através do CNIB.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Às providências. -
28/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 06:55
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:32
Proferida decisão interlocutória
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13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:13
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0804794-72.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Bar e Padaria Primavera Ltda - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 403-404: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Proceda-se a serventia as providências necessárias para a tentativa de bloqueio de valores nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em seguida, deverá cartório transferir à subconta os valores eventualmente bloqueados, observando o limite da quantia executada, com a liberação de qualquer valor que exceda esse montante.
Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão." e informações SISBAJUD de fl. 406-408. -
17/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:45
Emissão da Relação
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16/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 18:03
Documento Digitalizado
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26/03/2025 03:10
Documento Digitalizado
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17/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:06
Prazo em Curso
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07/02/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:20
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0804794-72.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o que pretende com a petição de f. 395-396, sob pena de arquivamento. -
08/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:03
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:59
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0804794-72.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Bar e Padaria Primavera Ltda - Intimação da parte exequente para apresentar os cálculos: "(...) 3.
Inerte a parte executada, a escrivaninha deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida (....)". -
18/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 13:25
Emissão da Relação
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13/11/2024 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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23/10/2024 18:36
Prazo em Curso
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23/10/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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30/09/2024 12:47
Prazo em Curso
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30/09/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 17:23
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 14:43
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 13:06
Evolução da Classe Processual
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29/08/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/08/2024 16:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/08/2024 14:26
Emissão da Relação
-
19/08/2024 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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04/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2024 16:10
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2024 12:44
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 14:55
Emissão da Relação
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13/03/2024 14:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/03/2024 14:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2024 18:38
Emissão da Relação
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29/01/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:24
Registro de Sentença
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29/01/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 07:13
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 18:43
Prazo em Curso
-
27/01/2023 17:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/01/2023 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/01/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/01/2023 14:26
Emissão da Relação
-
23/01/2023 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/04/2022 17:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/04/2022 17:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/04/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 11/04/2022.
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11/04/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2022 15:48
Emissão da Relação
-
06/04/2022 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/03/2022 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/02/2022 13:35
Prazo em Curso
-
09/02/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2022 18:35
Emissão da Relação
-
08/02/2022 17:16
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/01/2022 14:14
Documento Digitalizado
-
31/01/2022 14:14
Documento Digitalizado
-
31/01/2022 14:14
Documento Digitalizado
-
31/01/2022 14:14
Documento Digitalizado
-
31/01/2022 12:43
Prazo em Curso
-
28/01/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 15:21
Emissão da Relação
-
27/01/2022 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2022.
-
03/12/2021 12:29
Prazo em Curso
-
02/12/2021 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2021 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 13:33
Prazo em Curso
-
10/11/2021 13:33
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 13:02
Prazo em Curso
-
03/11/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 15:52
Emissão da Relação
-
29/10/2021 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
27/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/08/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 12:10
Prazo em Curso
-
24/08/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 16:57
Emissão da Relação
-
23/08/2021 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Informações
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 15:37
Despacho Saneador
-
20/08/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/05/2021 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/05/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/04/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 12:06
Prazo em Curso
-
08/04/2021 21:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 12:51
Emissão da Relação
-
07/04/2021 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2021 13:58
Documento Digitalizado
-
12/01/2021 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2020 15:01
Prazo em Curso
-
17/12/2020 15:00
Expedição de Carta.
-
17/12/2020 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2020 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2020 18:12
Despacho de recebimento da inicial
-
16/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:19
Informação do Sistema
-
16/12/2020 09:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2020 15:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/12/2020 15:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/12/2020 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/12/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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